Na coluna de hoje vamos falar do golpe do intermediário na venda de veículo por plataformas eletrônicas onde o objetivo do fraudador é enganar o vendedor e o comprador na venda respectiva venda de veículos em plataformas eletrônicas.
Neste golpe o estelionatário encontra uma oferta de venda de anúncio de um veículo em plataforma de comércio eletrônico.
O fraudador, como um grande detalhe, jamais aparece fisicamente durante toda a negociação.
O criminoso entra em contato com o vendedor do veículo e demonstra interesse na compra, todavia, alega que a negociação será para quitar, como exemplo, dívidas com terceiros.
O fraudador pede sigilo absoluto na transação e solicita que o comprador se dirija ao endereço do vendedor para ver o veículo.
O criminoso apresenta o vendedor como um parente e o comprador como aquele que vai quitar a dívida, orientando-os a não falar sobre os valores da transação.
O comprador faz um depósito para o fraudador para o fraudador, acreditando estar negociando com o proprietário. Neste interim, um comprovante falso é enviado ao vendedor.
O golpe só é descoberto quando os valores não são creditados e, por conta disso, o vendedor não faz a transferência do veículo.
Para se proteger deste golpe, a leitor deve evitar negociar com o intermediário, ou seja, a transação deve ser realizada sempre entre vendedor e comprador.
Negocie apenas dentro da plataforma de comércio eletrônico e evite aplicativos de “mensager”.
A transferência de valores deve ser feita para o vendedor, nunca para terceiros.
Verifique com seu banco se os valores foram creditados antes de efetuar a transferência do veículo.
SEMPRE desconfie de ofertas tentadoras!!!!