VIOLÊNCIA CIBERNÉTICA

Segundo levantamento da Safernet, entidade que é referência no enfrentamento virtual aos crimes e violações dos direitos humanos, os abusos cibernéticos contra mulheres cresceram 78,5% de 2019 para 2020, passando de 7.112 para 12.698 denúncias.

Dentre as principais expressões, muitas de origem inglesa, aparecem:

“sextorsão”, “phishing”, registro não autorizado de conteúdo de caráter íntimo, pornografia de vingança, “stalking” e os discursos de ódio e crimes contra a honra.

O assédio virtual contra a mulher também é recorrente em sites que conectam usuários com interesses amorosos. O número de casos desse tipo em aplicativos ou sites de relacionamento aumentou mais de 250% em cinco anos, só no estado de São Paulo.

Além da grave violência psicológica imposta às vítimas evoluírem para a violência física.

Vamos falar um pouco sobre a chamada “sextorsão” e o “Phishing”

SEXTORSÃO – ameaça de divulgar imagens íntimas para forçar alguém a fazer algo por vingança, humilhação, para extorsão financeira ou mesmo para exigir favores sexuais.

Em muitos casos, o autor não possui nenhum conteúdo comprometedor da vítima, mas com o uso de mecanismos convincentes, como a indicação de dados pessoais e senhas, faz com que sua vítima acredite na ameaça sofrida em a partir daí, o agressor amplia seu poder e, não raro, obtém fotos e vídeos íntimos da vítima para continuar o crime.

PHISHING – tentativa fraudulenta de adquirir ilicitamente dados pessoais de outra pessoa. Muitas vezes a conduta ocorre por meio de anúncios falsos de ofertas na internet, em que a pessoa interessada(vítima), ao entrar no anúncio, tem seus dados clonados ou hackeados pelo anunciante.

REGISTRO NÃO AUTORIZADO DE CONTÉUDO DE CARÁTER ÍNTIMO – produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes.

PORNOGRAFIA DE VINGANÇA – divulgação de fotos e/ou vídeos com cenas íntimas, de nudez, de relações sexuais, conteúdos sensuais ou similares, sem o consentimento da pessoa. Ocorre principalmente ao final de relacionamentos amorosos quando a vítima tem fotos e vídeos íntimos compartilhados pelo agressor como forma de vingança.

CYBERSTALKING – utilização da internet para importunar e vigiar de forma persistente, com o objetivo de incomodar, aterrorizar e alarmar a pessoa.

O Cyberstalking pode ser difícil de ser reconhecido no início. É preciso avaliar comportamentos persistentes e perigosos para identificar o estabelecimento de um possível padrão de violência.

PUBLICAÇÕES OFENSIVAS – são publicações contendo discursos de ódio, ameaças, calúnia, injúria e difamação. A divulgação pode ocorrer por meio de websites (especializados ou não), mídias sociais, chats, aplicativos multiplataforma de mensagens, entre outros.

Todas estas condutas virtuais são passíveis de serem punidas pelo direito penal e, por isso, condutas proibidas na convivência em sociedade e moralmente inaceitáveis.

Sandro Montanari

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