Toda vez que uma lei de proteção a grupos historicamente vulneráveis chega ao debate público, aparece um fenômeno previsível: o medo. Não o medo de quem seria protegido pela lei, mas o medo daqueles que ela pretende regular. E esse medo, curiosamente, nunca se apresenta como o que é. Ele vem vestido de preocupação com a Constituição, com o mercado de trabalho, com a coesão social, com os efeitos colaterais imprevistos. Vem, sobretudo, vestido de razão.
O PL 896/2023, que criminaliza a misoginia e a equipara ao racismo para fins penais, produziu exatamente esse efeito. Antes mesmo de ser votado na Câmara dos Deputados, já acumulou artigos, podcasts e colunas de opinião diagnosticando seus perigos. Lendo esses textos com atenção, é impossível não notar que o objeto central da preocupação raramente são as mulheres. São os homens que poderão ser processados, os empregadores que terão custos adicionais, os juristas que enxergam inconstitucionalidade, os analistas que preveem polarização. A mulher aparece, no máximo, como sujeito passivo de uma proteção que, dizem eles, vai prejudicá-la. Kate Manne, filósofa que dedicou anos a entender a lógica interna da misoginia, descreveu com precisão esse mecanismo: um dos gestos mais eficazes do sistema de controle sobre as mulheres é convencê-las de que sua proteção é perigosa. Que a lei que as ampara vai, no fundo, feri-las. Que é melhor não ter.
A pergunta do título, portanto, não é retórica. É um diagnóstico. Quem tem medo da lei da misoginia revela, no próprio medo, qual é a sua relação com o comportamento que a lei pretende nomear.
Existe o medo genuíno do homem comum que não sabe, de verdade, onde estão os limites. Esse medo é real e nasce de décadas de naturalização de comportamentos que nunca foram chamados pelo nome porque o silêncio sempre foi mais conveniente do que a conversa. O assédio que se chamava de jeito de ser. A piada que humilha e que se chamava de humor. O silenciamento sistemático que não tinha nome porque o silêncio não costuma ter nome. Mas esse desconforto tem uma resposta que não é a ausência da lei. É a visibilidade que uma legislação desse porte obriga. O homem que nunca pensou em si mesmo como misógino é obrigado, de repente, a revisar comportamentos que considerava normais. Simone de Beauvoir já observava que o privilégio tem uma característica específica: ele não se reconhece como privilégio. Reconhece-se como normalidade. E qualquer perturbação dessa normalidade é sentida como ataque. O desconforto que vem com a consciência não é perseguição. É o começo de algo que deveria ter começado antes.
Existe também o medo estratégico, que é mais frio e mais calculado. É o argumento econômico de que empresas deixarão de contratar mulheres para evitar processos, a tese jurídica de que o legislador ordinário usurpou o poder constituinte, a previsão de delegacias tomadas por denúncias oportunistas de mulheres vingativas. Esses argumentos têm em comum o fato de não resistirem ao confronto com os dados, mas isso não impede que sejam repetidos com convicção, porque sua função não é descritiva. É obstrutiva. Albert O. Hirschman mapeou com precisão histórica como argumentos estruturalmente idênticos foram usados para bloquear a abolição da escravatura, o sufrágio feminino, as leis de direitos civis. O argumento muda de roupa a cada geração. A lógica é a mesma. E o que ela sempre diz, em qualquer época, é isto: ainda não. Não assim. Não agora. O que equivale, na prática, a dizer nunca.
E existe o medo mais fundo, o que raramente é admitido em voz alta. A antropóloga Rita Segato passou décadas estudando a violência de gênero na América Latina e chegou a uma conclusão que incomoda: a violência contra as mulheres não é um desvio patológico de indivíduos perturbados. É a expressão de uma estrutura de dominação que depende, para funcionar, de permanecer sem nome. Nomear é, portanto, um ato político de primeira ordem. Uma lei que chama a misoginia pelo nome não apenas cria uma tipificação penal. Ela quebra o pacto do silêncio que sustenta a hierarquia. E é esse pacto que, sentindo-se ameaçado, se levanta e fala em nome da Constituição, do mercado, da razão. Fala com toda a autoridade que acumulou justamente porque o silêncio sempre foi seu aliado.
Há algo que diz muito sobre o estado das coisas o fato de que a criminalização da misoginia desperte mais resistência pública do que a misoginia em si. Mulheres são mortas a cada seis horas no Brasil por razões de gênero. A subnotificação de casos de violência, assédio e discriminação é documentada exaustivamente por pesquisadores como Wânia Pasinato, que demonstrou que o principal déficit do sistema de proteção às mulheres não é excesso de demandas, mas incapacidade estrutural de processar as que chegam. O problema real é o oposto do que os críticos descrevem. Mas o medo da lei persiste, porque nomear um comportamento que antes era naturalizado produz um efeito que vai além do jurídico: produz vergonha retroativa. E vergonha retroativa dói, e o que dói costuma ser interpretado como injustiça.
Nenhum dos textos contrários ao PL 896/2023 se dispõe a responder a uma pergunta direta: se a lei é tão problemática, o que propõem em seu lugar? Não é uma questão capciosa. É o que toda crítica legislativa séria precisa enfrentar. Porque a ausência de proteção específica não é um ponto de equilíbrio. É uma escolha que tem consequências reais e documentadas. Heleieth Saffioti passou a vida demonstrando que o patriarcado não é uma ideia abstrata, mas um sistema concreto de relações que se reproduz por meio de instituições, práticas e, também, pela ausência de normas que o questionem. Os críticos da lei são eloquentes sobre seus riscos hipotéticos e silenciosos sobre os danos reais da sua inexistência. Esse silêncio é, ele próprio, uma resposta.
Reformar, debater, aprimorar são atitudes legítimas. O processo legislativo existe para isso. Mas a posição que diz “não agora, não assim, não dessa forma” sem jamais dizer quando, como e de que forma é, na prática, a posição que diz nunca. E nunca tem um preço que não é pago de maneira igualitária.
Quando uma lei que protege mulheres gera mais indignação pública do que a violência que ela pretende coibir, a pergunta não é se a lei é necessária. A pergunta é o que fomos ensinados a proteger, e o que fomos ensinados a ignorar. E quem, ao longo de toda a história, lucrou com esse ensinamento.
Quem tem medo da lei da misoginia?


