EMBARGOS AURICULARES n° 349 – “O que é o Estado Democrático de Direito que consta no art. 1° da nossa Constituição Federal?”

Em época de polarização política como a atual, o tal Estado Democrático de Direito é citado o tempo todo e por todo mundo como água! Parece que até em disputa de jogo de “porrinha” há invocação dessas qualidades para fundamentar aquilo que estão pleiteando. Entretanto, pouca gente sabe realmente do que se trata e para qual fim é o significado da palavra “Democrático” e do termo “de Direito”.
Estado Democrático é aquele em que o Poder emana do povo. Ou seja, é o povo que elege seus representantes para que, esse em nome daquele, governe. Isso veio com as três Revoluções Burguesas – Inglesa séc XVII; Americana e Francesa ambas no séc. XVIII. O sonho da época era organizar o Estado e limitar o Poder do Rei que, sem exceção, era déspota, tirano a absoluto. Ele fazia as próprias leis, julgava conforme o seu entendimento e vontade e administrava as coisas do reino como lhe aprouvesse. Nessa época não existia garantia alguma ao cidadão, como o de liberdade – a que fosse – de propriedade, etc.; bem como mandava, a seu bel prazer, qualquer um para suas masmorras e até determinava execuções em praça pública.
Foi então que se pensou na possibilidade de limitar o poder do Rei. A primeira limitação ocorreu em 1215 com a Magna Carta (Inglaterra) em que os nobres daquela época redigiram um documento ao Rei João “o Sem Terra” (chamado assim porque era irmão de Ricardo Coração de Leão que morreu nas cruzadas e não havia deixado herdeiros, assumindo o trono o João, seu irmão). João “governava com a marreta”, razão que a própria nobreza não o suportava mais com tantas prisões, execuções, tributações exacerbadas, etc. O detalhe que não ocorria isso somente contra a plebe. Foi daí que nasceu o “movimento constitucionalista” que não tinha a intenção de derrubar a monarquia, mas limitar o poder do Rei. Com as Revoluções Burguesas veio o Estado Democrático.
Mas, de nada adiantava se não houvesse, de fato, o fator limitador que obrigasse o Rei a se dobrar, como todos os demais cidadãos. Criou-se a Constituição do Estado em que até o Rei deveria obedecer. Era a efetiva troca do governo da vontade do homem pela vontade da Lei, onde esta deve ser aplicada de modo imperioso, em qualquer situação e para todos. Logo, Estado de Direito é o “Estado Legal”, aquele que tem primazia pela aplicação da lei independente das vontades e preferências humanas.
Dessa forma, tudo que ocorre no Brasil se deve à democracia (vontade popular através de seus representantes) e à aplicação da Lei. Aliás, é esta que prescreve comportamentos, condutas direitos, obrigações, crimes e até comina penas para o delinquente. Assim, eu e você que não temos vínculo com a Administração Pública podemos fazer tudo aquilo que a lei não nos proíba. Já essa e seus agentes, são obrigados a fazer tudo aquilo que a lei determina.
Logo, além de sua organização, Estado Democrático de Direito é aquele que que o poder emana do povo e o indivíduo tem proteção e garantias constitucionais (art. 5° da CF) e que há um compartilhamento do Poder em funções específicas (Executivo, Legislativo e Judiciário) para que não haja acumulação de poder nas mãos de uma só pessoa ou de uma “assembleia de homens” que os tornem poderosos demais a ponto de se transformarem em tiranos e déspotas.
Desse modo, o Estado, representado pela Administração Pública, deve desempenhar toda sua atribuição para busca incessante na distribuição do “bem comum” na sociedade. Sem esquecer o principal que é fazê-lo nos termos e na obediência da Lei.
É verdade que assistimos a todo tempo autoridades que flertam com o autoritarismo e que se disfarçam atrás de discursos de “isso vai ser bom para a população”. Entretanto, na verdade, são verdadeiros lobos vestidos de cordeiros, que só se preocupam com três coisas: 1) com o que comem; 2) com o sexo que fazem; 3) e o quanto isso ou aquilo será rentável a seu bolso. E, para isso, é o ganancioso buscando a todo custo mais poder para ser tudo aquilo que ele sonha na vida: ser cada vez mais poderoso.
É isso

Marcos Túlio, Advogado e Professor de Direito.

Marcos Tulio de Souza Bandeira

Saber mais →

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *