INFORMAÇÃO PARA MULHERES NESSE CARVANAL –   PROTOCOLO “NÃO É NÃO”.

Ao escolher pular Carnaval de forma segura ou mesmo frequentar locais como casas noturnas, espetáculos musicais e shows, realizados em locais fechados com venda de bebida alcoólica, certifique-se primeiro se o estabelecimento possui o “protocolo Não é Não”.

Isso em razão do fato de que tais estabelecimentos adotarão, por obrigatoriedade da lei 14.786/23, ações para salvaguardar a integridade física e psicológica de mulheres quando há relato de constrangimento, assédio, importunações ou violência contra a mulher, para que o agressor possa ser retirado do estabelecimento e, a depender, a polícia ser acionada, para a adoção de medidas criminais.

Os funcionários devem ser treinados para agir em caso de denúncia de assédio e outros tipos de violências.

O protocolo obriga a criação de um código próprio, a ser divulgado nos banheiros femininos, propiciando o alerta dos funcionários do local para mobilizarem auxílio à mulher. Ainda, atos de prevenção e proteção à mulher tomados pela equipe do estabelecimento a fim de que a mulher possa relatar o constrangimento ou a violência sofridos, ser imediatamente afastada e protegida do agressor; chamar à Polícia, ser acompanhada até o seu transporte, caso decida deixar o local e preservação de provas.

A lei determina que o estabelecimento que possuir câmeras de segurança, deve garantir o acesso às imagens à Polícia Civil e demais autoridades competentes, devendo preservá-las por pelo menos 30 dias.

São deveres dos estabelecimentos referidos: assegurar que na sua equipe tenha pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo “Não é Não”, manter, em locais visíveis, informação sobre a forma de acionar o protocolo “Não é Não” e os números de telefone de contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180.

Se houver indícios de violência: proteger a mulher e proceder às medidas de apoio previstas nesta Lei; afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, facultado a ela o acompanhamento de pessoa de sua escolha; colaborar para a identificação das possíveis testemunhas do fato; solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente;  isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente; se o estabelecimento dispuser de sistema de câmeras de segurança: garantir o acesso às imagens à Polícia Civil, à perícia oficial e aos diretamente envolvidos; preservar, pelo período mínimo de 30 (trinta) dias, as imagens relacionadas com o ocorrido; garantir todos os direitos da denunciante previstos no art. 5º da Lei.

Segundo a lei, constrangimento é qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestada a sua discordância com a interação”. Já a violência é definida como “uso da força que tenha como resultado lesão, morte ou dano, entre outros, conforme legislação penal em vigor.

Apesar da norma só obrigar os organizadores de eventos, patrocinadores devem ficar temerosos em apoiar casas noturnas ou estabelecimentos em que haja reincidência de episódios de agressões e que não possuam o Selo criado pelo protocolo “Não é Não”, já que suas marcas estarão vinculadas à práticas misóginas e/ou constrangedora, de assédio ou violência.

A prudência indica que artistas incluam em seus contratos cláusulas em que os contratantes assegurem a realização do Protocolo “Não é Não” para mulheres.

O protocolo brasileiro é semelhante ao “No Callem”, criado pela cidade de Barcelona, na Espanha, em 2018, e aplicado no episódio do jogador de futebol Daniel Alves, por exemplo. O programa catalão foi idealizado para combater agressões sexuais e violência machista em espaços de lazer da cidade, como discotecas e bares.

A Lei 14.786/2023 é mais um avanço na luta contra as inúmeras práticas de violência contra a mulher.

No Dia Internacional da Mulher (8 de março), restou sancionada alteração à CLT prevendo a obrigatoriedade da igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens para realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função; alterou o Estatuto da Advocacia para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares da Ordem dos Advogados do Brasil; e modificou a Lei Maria da Penha, possibilitando que o depoimento da mulher vítima de violência perante a autoridade policial ou a apresentação de suas alegações escritas deem início às medidas protetivas de urgência, sem necessidade de boletim de ocorrência ou inquérito policial.

Em abril, o presidente sancionou leis que criam um programa para combater o assédio sexual em órgãos públicos; estabelecem o funcionamento ininterrupto das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher; e ajudam vítimas de violência doméstica e familiar a conseguir trabalho.

Ainda, Lula validou o parecer da Advocacia-Geral da União — portanto, vinculante para toda a administração pública federal — que prevê a pena de demissão para casos comprovados de assédio sexual no funcionalismo.

O debate sobre o assédio contra mulheres ganhou força após o jornal norte-americano The New York Times, em 2017, revelar abusos sexuais cometidos pelo produtor de filmes de Hollywood Harvey Weinstein contra funcionárias e atrizes em início de carreira. Após a publicação da primeira reportagem, em outubro daquele ano, diversas outras mulheres quiseram falar sobre os abusos de Weinstein. O produtor não acionou a Justiça pelas violações das cláusulas de confidencialidade que as obrigou a assinar e passou a ser alvo de investigações e processos. Com isso, surgiu o movimento #MeToo, que se espalhou pelo mundo, no qual as mulheres relatavam atos de assédio que tinham sofrido. Diversas celebridades e executivos foram acusados, e empresas e instituições mudaram suas práticas com relação ao assédio sexual.

Enfim, fique atenta ao procurar diversão, para que esta seja uma Diversão de fato segura!

Texto by Dra Fabíola Machareth

 

Fabiola Machareth

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2 thoughts on “INFORMAÇÃO PARA MULHERES NESSE CARVANAL –   PROTOCOLO “NÃO É NÃO”.

  1. Marcos Tulio Bandeira 7 de fevereiro de 2024 at 16:32

    Muito bom!

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    1. Mario Doro 18 de maio de 2024 at 15:23

      Obrigado por estar acompanhando

      Responder

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