A violência processual contra mulheres têm avançado no país.

A prática consiste em acionar o Judiciário de forma abusiva e com o objetivo de intimidar e constranger a mulher, “inventando” histórias ou as “aumentando” ou mesmo as subvertendo, a fim de obter algum tipo de vantagem indevida na ação em curso.

 

Triste realidade de mulheres que permanecem vulneráveis, mesmo diante do Judiciário.

 

As mulheres, quando decidem pelo divórcio, geralmente já se encontram com o psicológico arrefecido, ainda mais aquelas em que o ex-consorte as agredia e os que não aceitam o término da relação, e decidem, portanto, persegui-las processualmente.

 

Parece um tipo de vingança, mas que se opera no mundo jurídico com consequências na vida doméstica e no psicológico já estremecido da mulher, pois o homem utiliza de inverdades sobre o cotidiano da mulher para fulminar a figura materna, colocando-se como vítima e, qualquer passo desta, incita o Judiciário à investigá-la, sem qualquer fundamento, simplesmente alegando situações inexistentes ou contorcendo os fatos para configurá-la como a parte abusiva do processo.

 

O ataque jurídico de mulheres por seus parceiros tem nome: violência processual.

 

Não aguento mais passar por isso. A todo tempo tenho que me defender de acusações evasivas. — diz Fátima (nome fantasia).

 

Um atraso de 15 minutos para chegar em casa no horário determinado para a entrega dos filhos, o genitor foi parar no Conselho Tutelar e registrou uma ocorrência, tendo que passar pelo constrangimento de receber a visita de um servidor para verificar a situação e por fim ter que ser ouvida sobre sua atuação como mãe e receber um sermão sobre como deve receber os próprios filhos no lar, obviamente à esta altura envolvidos no ocorrido. Afora, ter que ler no processo que é  relapsa com os filhos.

 

Algumas mulheres já tiveram que lidar com a alegação de que tem vida desregrada, quando foi o próprio consorte quando casados que teve uma amante e passou uma doença venérea a esta, enquanto recebia uma enxurrada de violências físicas e psicológicas.

 

Pelo jeito, o trauma durante o casamento não fora o suficiente ter de suportar. Durante o litígio continuam os traumas ocorrendo, de forma diferente mas igualmente dolorosa.

O Globo, em 06/02/2023, noticiou o caso de um cancelamento de uma visita do pai às filhas, em razão de ambas estarem doentes e acamadas, embasou um pedido de busca e apreensão das menores e multa diária de R$ 10 mil, mesmo com laudos médicos.

 

— Era um bombardeio na Justiça que eu não sabia nem para onde olhar. Ele conseguiu me afundar, me fez de refém. Hoje vivo em constante estresse, com medo de que qualquer passo que eu dê seja usado contra mim. Não tenho mais vida — relata a empresária.

 

Muitas tem que prescindem do valor da pensão para continuar suas vidas e dependiam do consorte, tem que lidar com o “sumiço” de valores em contas bancárias, a terceirização dos bens em comum em nome de terceiros, enfim, simulações e fraudes que as prejudicam em sua sobrevivência e o respaldo do Judiciário é pequeno e algumas vezes até ineficaz.

 

A prática consiste em acionar o Judiciário de forma abusiva e com o objetivo de intimidar e constranger a parte contrária, ou mesmo conseguir algum tipo de vantagem indevida no curso do processo judicial. E, assim como casos de relações abusivas, tema de reportagem do GLOBO de ontem, tem se tornado cada vez mais comum.

 

Algumas vezes o genitor trabalha fora todos os dias da semana e sequer tem condições de cuidar de um filho autista, mas mesmo assim, briga pela guarda unilateral, ou seja, objetiva tirar a criança da mãe, por pura “vingança”, motivação pessoal que o genitor não superou, afinal, a genitora é boa mãe e sempre o foi.

 

Isso quando a idéia central do processo é resolver as situações pendentes entre ambos e fazer o melhor pela criança que não deve ser envolvida no desentendimento dos pais que deveriam obviamente poupá-los.

 

Assim, o desentendimento havido entre ambos, somado ao desrespeito tem fulminado o psicológico de mulheres que só querem começar a viver em paz após um tumultuado casamento.

 

Homens devem entender que o “ego” ou o “ganhar” no Judiciário implica muitas vezes em traumas insuperáveis para filhos menores, e isso deve ser evitado, pois o custo é alto, tratamentos que podem ser evitados, afinal, são os restos do amor que batem às portas do Judiciário e sempre obviamente o melhor caminho é o da composição amigável entre as partes, voltar à cordialidade e deixar o passado para trás em busca da pacificação dos envolvidos.

 

Percebemos que é muito frequente o ajuizamento de inúmeros processos judiciais sem fundamento jurídico relevante, com a intenção de promover a asfixia financeira da mulher e causar um abalo emocional a ponto de ela desistir da ação — diz Izabella, que fundou em 2022 o Instituto Survivor para dar suporte às vítimas de abuso.

 

Uma mulher passou a encarar a perseguição jurídica depois de se ver livre de abusos durante a relação. De grampo em seu celular a controle da conta bancária e de seu próprio cartão de crédito pelo marido, que também era seu sócio.

A figura da violência processual foi analisada em 2019 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte entendeu que “o ajuizamento de sucessivas ações judiciais, desprovidas de fundamentação idônea e intentadas com propósito doloso, pode configurar ato ilícito de abuso do direito de ação ou de defesa”.

Apesar do posicionamento do tribunal, as respostas do Judiciário a essa violência ainda têm sido “lentas e pouco rigorosas.

 

Não há um crime específico para violência processual. Mas as condutas podem ser enquadradas em outros delitos já existentes, além da possibilidade da aplicação por litigância de má fé.

 

Muitas mulheres se tratam de depressão e ansiedade durante a tramitação dos processos.

 

Para evitar situações semelhantes, o Conselho Nacional de Justiça publicou, em fevereiro de 2021, o “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero”.

 

Trata-se de um documento para nortear a atuação jurídica em casos envolvendo os direitos das mulheres e evitar que operadores do direito perpetuem estereótipos de gênero.

 

A violência processual nem sempre parte do agressor.

 

Muitas vezes, o autor é o próprio Judiciário. Por conta disso, foi aberta a Ouvidoria da Mulher, do CNJ e Ministério Público, para receber denúncias contra juízes e promotores por violação de direitos das mulheres.

Segundo especialistas em gênero, uma das práticas comuns é o silenciamento condicionado da vítima.

 

— O Judiciário proíbe a vítima de contar sua própria história, para não atacar a “honra” do agressor. É uma decisão violenta em vários níveis, uma censura desnecessária. Se houver qualquer excesso, o agressor pode demandar ação indenizatória, diz Maíra, que é Diretora para Relações Institucionais do Instituto dos Advogados de SP e integrante da Associação Brasileira de Mulheres em Carreiras Jurídicas e do MeToo Brasil.

 

O Brasil vem progredindo em termos de legislação protetiva às mulheres, é fato, mas em relação a esta violência, tão peculiar que é a processual, os profissionais envolvidos no Judiciário devem se ater também às motivações que embasam as partes envolvidas, ter uma atenção mais acurada e rigorosa, um olhar mais humanizando às situações expostas por mulheres, e que, mesmo neste quesito processual, às mulheres permanecem vítimas, de modo que promover uma punição enfática e satisfatória no caso de má fé provada no autos do processo, prevenirá de forma mais contundente a reiteração por parte dos agressores.

Dra Fabíola Machareth

(11) 99521-2885.

Fabiola Machareth

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