Organização religiosa possui documentação societária e CNPJ?

As organizações religiosas, comumente denominadas igrejas, mas também abrangendo todas as organizações que se dedicam ao culto e à liturgia religiosa, devem ter seus documentos registrados no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas do local onde serão sediadas, para adquirirem personalidade jurídica, conforme o art. 114, inciso I da Lei…

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *