EMBARGOS AURICULARES n° 361: “Um Judiciário doente onde a corrupção deixou de ser uma novidade!”

“O Estadão” desta segunda (25.11.24) traz a manchete: “Suspeita de venda de sentenças atinge 6 TJs e 23 magistrados”. Segundo o jornal, as investigações realizadas pela Polícia Federal resultaram, até o momento, no afastamento de 16 desembargadores, 7 juízes, 1 prisão e imposição de tornozeleira a 6 magistrados e, por fim, 4 servidores do STJ, sendo 2 destes últimos, afastados. Não há menções no Jornal sobre a participação de advogados, mas, difícil é pensar num contexto desse sem a presença desse(s) como intermediários! A investigação dirá a respeito.

O inquérito envolve de milionárias disputas de terras até o narcotráfico internacional. Dessa forma, estão na mira Juízes e Desembargadores dos Tribunais do Mato Grosso (MT), Mato Grosso do Sul (MS) São Paulo (SP), Tocantins (TO), Espírito Santo (ES) e Maranhão (MA). A notícia pode parecer um absurdo e até uma novidade para parte da população. Mas, para quem vive no meio jurídico, não há surpresa alguma no que noticia o “Estadão”, infelizmente!

Claro e evidente que os investigados e os eventuais processados, deverão ter a garantia da mais ampla defesa nos termos legais até o trânsito em julgado de suas sentenças, quando não caberá mais recurso ao interessado. Tudo para, caso esse ou aquele venha ser absolvido não haja prejuízo algum, seja material ou moral ao acusado. Mas, caso condenado, com todas as provas apontando para a autoria ou participação nos delitos, a pena precisa ser exemplar e a mais severa possível, nos termos legais! Isto porque é inadmissível que a população fique à mercê de criminosos da pior qualidade com o poder de decidir a favor ou contra o direito de qualquer cidadão, além da pecha que fica para o Estado na função de prestação jurisdicional exclusiva e alcançar a Justiça!

O crime organizado – por todo o histórico noticiado durante décadas pelas agências de notícias – há muito está infiltrado nos Poderes de nosso Estado, sendo essa investigação da Polícia Federal mais uma prova que embasa a desconfiança de muita gente. A Justiça em nosso país está doente e, por essa razão, não se tem mais a confiança em uma segurança jurídica disposta no caput do art. 5° da Constituição da República.

Nos dias atuais, fica evidente que o Judiciário tem tido uma ação como nunca antes, principalmente o Supremo Tribunal Federal e que, por essa razão, esse tema tem sido motivo de debates acalorados sobre o “ativismo judicial”. Com essa postura, a impressão que se tem – pode ser uma impressão equivocada, mas é uma impressão mesmo assim – é que o Judiciário passou a ser o principal Poder do Estado, o que não é verdade! Com esses acontecimentos de corrupção – que não são novidades – percebe-se o quanto estamos longe de um Estado de Direito (que significa aquele que prima pela legalidade e aplicação da lei).

Enquanto isso, as custas judiciais, estão absurdamente caras – vide a tabela do TJ de São Paulo – que têm feito muita gente evitar demandas a procura de defender seus direitos. Com o atual fato noticiado de corrupção em 6 Tribunais em nossa Federação, mais ainda que o cidadão deixará de buscar seus direitos por conta de não confiar mais na “justiça”! E não dá para confiar mesmo, até porque, além de ter o prejuízo ou ameaça em seu direito, a eventual perda (sucumbência) processual, o fará pagar custas caríssimas que seria um segundo dano que pode levar muitos a quebradeira financeira. Para o cidadão fica o adágio popular: prejuízo pouco é lucro”!

A consequência inevitável é, aos poucos, o esvaziamento da procura por serviços de advogados. Isso porque se não vale à pena a demanda, porque valeria pagar os serviços desse profissional se a “carta já está marcada”? O que poderá ocorrer será a contratação por consultas, tudo com o fim de evitar o máximo possível a busca pela aplicação da Justiça, ainda que seja, na cabeça do cidadão, certa ou quase sua vitória!

A Justiça está ameaçada! O direito do cidadão, idem! Logo, não se engane, a advocacia, pelas mesmas razões, também!

É isso!

 

Marcos Túlio, Advogado e Professor de Direito

 

 

 

Marcos Tulio de Souza Bandeira

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