EMBARGOS AURICULARES n° 356 “Maconha ganhou o status de legal!”

Foi com a formação da maioria que o STF determinou (quarta, 26.06), no julgamento do recurso extraordinário (RE 635.659) que o sujeito flagrado com o porte ou a posse até o limite de 40g de maconha ou com a plantação de até 6 mudinhas da erva não responderá por crime algum. Essa é uma decisão que muito se choca com a Lei de Drogas (Lei 11.343/06). Dois são os problemas que formam arestas polêmicas e descontentamento entre os Poderes.

O primeiro deles é que o Judiciário está penetrando nas prerrogativas do Legislativo. Isto porque quem tem que decidir sobre normatizar condutas como aborto, armas, drogas, etc., são os representantes do povo e dos estados que receberam votos para isso (Câmara dos Deputados e Senado Federal). Ou seja, essa é a função típica do Poder Legislativo, sendo, por sua vez, como funções do Judiciário somente a de interpretar e aplicar a lei conforme foi confeccionada no Congresso.

Como reação, o Congresso já tem em sua “manga” a PEC 45/2023 que prevê maior endurecimento na tentativa de combate às drogas. Na verdade é uma competição de “cabo-de-guerra” entre o Legislativo e o Judiciário, no sentido de que cada “terreiro tem o seu galo” e, no caso das drogas, quem precisa se impor é o Congresso, o quê causa o aparecimento de rusgas que podem dar origem a questões mais sérias num futuro não muito distante. Veja que cada vez mais a popularidade da Suprema Corte vem caindo (se é que ainda há alguma) e, sabedor desse fato, o Congresso não vai deixar de usar isso a seu favor com o fim de se impor. Com eleições municipais à vista, a tensão entre os Poderes cresce, bem como a expectativa na formação de uma base para as eleições estaduais e federais em 2026.

A segunda é que não foi levada em consideração a relação de consumo que a maconha tem, assim como qualquer outro produto legal. Ora, só se vende maconha porque tem quem a compre. E não será diferente. Aliás, essa decisão do STF só fomentará o uso e a comercialização da erva, o que nos remete a um fato bastante curioso. Se o uso e o porte serão permitidos até 40g de maconha, vale a pergunta: Vão comprar de quem? Isso é elementar! Libera-se o consumo até 40g, evidente que por mais que se reprima a venda não haverá como conter a lei natural da oferta e da procura. Entenda-se: as “biqueiras” e “bocas de fumo” vão vender como nunca!

Se você acha que não, pergunte-se: quantos cigarros de maconha pode-se fazer com 40g de maconha? Segundo a Superintendência da Polícia Federal do Rio Grande do Sul, poder-se-ia render até 80 cigarros de maconha (UOL; 27 jun 24). Trocando em miúdos: o tráfico vai deitar e rolar com essa “janela” na relação que tem com os consumidores, quem, de fato, mantêm o tráfico de drogas e que, com ele, vem toda uma gama de outros ilícitos como a corrupção, tráfico de armas, homicídios, balas perdidas, crime organizado, etc.

Desse modo, quem aplaudiu essa decisão do STF foram os traficantes que já devem estar encomendando as mais modernas balanças de precisão para servir bem a seus clientes. Tudo dentro da lei: ou seja, 40g não são 41g, nem 39g. E a favor deles, dos donos das bocas de fumos, já se pode ouvir os arautos do progressismo bradarem: “e por que não, a cocaína?” Trata-se de uma natural escalada visto que se um boi já passou, nada impedirá que também passe toda a boiada. Pelo andar da carruagem, se não tiver um freio nisso, será uma questão de tempo!

Tudo por conta da mais nova “estrela” do progressismo: a maconha! Viva a maconha! E seus defensores? Bom, … Já estes, os progressistas não se incomodam que morram fumando a erva, desde que comprem da boa e viva a vida “numa nice”!

Tá tudo dominaaaaaaaaaado!

 

Marcos Túlio, Advogado e Professor de Direito

Marcos Tulio de Souza Bandeira

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