O caso emblemático do “cão Orelha” que acabou sendo sacrificado após ser encontrado muitíssimo ferido com evidências de tortura e maus tratos, na praia Brava, em Florianópolis (15 jan 26) traz duas questões que são de suma importância para a sociedade e à comunidade jurídica.
A primeira delas é o reacendimento do desejo, por muitos, da redução da maioridade penal, visto que os suspeitos são todos adolescentes ou pré-adolescentes. Para esses, a medida resolveria uma série de problemas em que menores que participam, de uma forma ou de outra, na prática de delitos, como foi no presente caso, não seria aplicado o ECA, mas, a legislação penal aplicada para adultos, dentro do limite dessa redução. Ou seja: praticou o crime, vai ter de pagar como adulto!
O argumento é o de que se menores de idade podem decidir pela representação governamental no país através de seu voto a partir dos 16 anos de idade, também podem arcar com a responsabilidade criminal. No exterior, apesar da maioridade penal padrão ser a de 18 anos, há uma variação muito grande entre diversos países. A exemplo disso é que na França e Polônia adotam 13 anos, enquanto Alemanha e Itália adotam 14 anos, e países como Suécia e Dinamarca, 15 anos. Nos EUA as variações correspondem a cada Estado da Federação, sendo o caso da maioridade penal poder ser encontrada entre 12 a 18 anos de idade, dependendo da legislação estadual.
O fato é que a redução da maioridade no Brasil esbarra na Constituição Federal de 1988, isto porque se trata de tema de direitos humanos dispostos no Pacto de São José da Costa Rica que o Brasil é signatário, sendo ratificado por nós em 1992, entrando em vigor em 25 de setembro deste mesmo ano. Por sua vez, direitos humanos é, por sua natureza, um direito e garantia fundamental, ou seja, uma cláusula pétrea conforme dispõe o art. 60, §4°, IV da CF. De modo que não pode sofrer alterações que aumente o direito de punir do Estado. Não na vigência da atual Constituição
Além disso, aqueles que defendem a manutenção da maioridade em 18 anos, também alegam que a base do Estado em políticas públicas com o fim de evitar que o adolescente ingresse na vida de delitos é demasiadamente frágil e quase ineficaz quando analisada nas classes mais desprivilegiadas. De modo que melhorando as políticas públicas (educação, segurança, saúde, lazer, incentivo ao trabalho, transporte, etc.) a consequência, segundo essa corrente de entendimentos, seria a de reduzir substancialmente a criminalidade entre jovens e adolescentes.
Trocando em miúdos: o tema vai dar muito “pano para manga”!
O segundo é a exposição de suspeitos, sendo no presente caso, dos adolescentes e até de suas famílias sem considerar que estamos somente em fase de investigações – inquérito policial – em que se tratam de investigados, suspeitos, inqueridos e – quiçá – indiciados. Não há uma acusação formalizada contra ninguém, nem mesmo o pedido de condenação em investigação policial.
Logo, a exposição desnecessária dos “possíveis envolvidos”, tanto na imprensa quanto nas redes sociais, pode destruir a vida de pessoas, de famílias, etc. Que o caso do “cão Orelha” é de indignar qualquer cidadão, não há dúvidas! Mas, ainda estamos longe de uma solução, haja vista que um dos adolescentes já foi afastado de ser suspeito, pois ele não aparece nas imagens do caso e a família apresentou provas de que ele não estava na praia no momento apontado em que o fato teria ocorrido (CNN; 02 fev 26).
Ora, o Judiciário Brasileiro tem uma infinidade de histórias em que suspeitos foram acusados de crimes bárbaros e, ao final, foram absolvidos, mas com a vida totalmente destruída e sem condições de recuperação. Está lembrado do caso da “Escola de Base” em São Paulo e da “Chacina da Candelária” no Rio de Janeiro? Pois, é! Tomara que o caso do “cão Orelha” não seja mais um desse e que seja apurada a verdade e puna, na medida da legislação, os responsáveis. Somente isso!
Já dizia o meu xará: “rigor demais é justiça de menos” (Cícero, Marco Túlio). Por sua vez, já dizia minha vó: “cautela e canja de galinha não fazem mal a ninguém”! Nesse caso, a nossa em nos indignar, e pedir justiça!
É isso!
Marcos Túlio, Advogado e Professor de Direito


