STF e Congresso – “Quem guarda o guarda”

“QUEM GUARDA O GUARDA?”

A expressão “Quem guarda o guarda?” levanta um dilema central na teoria política, na ética e na governança. Conhecida em latim como “Quis custodiet ipsos custodes?”, essa questão foi inicialmente proposta pelo poeta romano Juvenal em suas “Sátiras”.
O problema abordado é essencialmente um problema de controle e supervisão sobre aqueles que detêm poder, ou seja, quem vigia os próprios vigilantes?

No contexto de governança, essa pergunta assume importância crucial.

As instituições que detêm poder, como governos, sistemas judiciais e órgãos reguladores, são essenciais para a manutenção da ordem e da justiça em uma sociedade. No entanto, essas mesmas instituições precisam ser monitoradas para evitar a concentração de poder e o abuso. A teoria da separação dos poderes, conforme articulada por pensadores como Montesquieu, propõe uma solução parcial ao distribuir o poder entre diferentes ramos do governo, cada um com a capacidade de supervisionar e limitar os outros.

Entretanto, a questão permanece complexa. Mecanismos de controle, como auditorias independentes, a mídia, e a sociedade civil, são implementados como guardiões dos guardiões. No entanto, essas entidades também precisam ser supervisionadas, levando a uma regressão potencialmente infinita, onde cada guardião precisa ser vigiado por outro.

Essa regressão revela o que na filosofia e na ciência política é conhecido como o “paradoxo da vigilância”. Uma solução sugerida por algumas correntes teóricas é a criação de sistemas de autorregulação baseados em transparência, responsabilidade e participação democrática, onde o poder é descentralizado e distribuído de maneira que diferentes entidades e indivíduos possam se monitorar mutuamente.

Portanto, a questão “Quem guarda o guarda?” não apenas enfatiza a necessidade de supervisão, mas também desafia a busca por sistemas eficazes de governança que possam equilibrar poder e responsabilidade, minimizando o risco de abusos sem cair na armadilha de uma regressão infinita de vigilância.

Mario Doro

Saber mais →

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *