
“Só um minutinho” não é desculpa para falta de cidadania
É cada vez mais comum ouvirmos a frase “só um minutinho” quando alguém estaciona indevidamente em vagas especiais — destinadas a idosos, pessoas com deficiência ou mulheres com crianças de colo. Essa desculpa, aparentemente inofensiva, esconde um comportamento egoísta, ilegal e desrespeitoso.
Essas vagas existem por necessidade real, não por privilégio. Servem para garantir segurança, mobilidade e acessibilidade a quem precisa. Quando pessoas folgadas e inconsequentes ocupam esses espaços, prejudicam diretamente quem depende deles.
Pior ainda é a reação agressiva que muitas vezes ocorre quando esses motoristas são abordados: insultos, ameaças e um total desprezo pelo direito alheio. Esse comportamento não é apenas falta de educação, é falta de cidadania.
A legislação é clara: estacionar nessas vagas sem a credencial é infração, mesmo em estacionamentos particulares como supermercados e shoppings. No entanto, a fiscalização é fraca, e as autoridades muitas vezes fazem “vista grossa”. É urgente que haja punições efetivas — multas, remoção e guinchamento dos veículos — para que os infratores aprendam a respeitar.
Respeitar as vagas especiais não é favor, é obrigação. Um “só um minutinho” pode significar um enorme transtorno para quem realmente precisa. O espaço é especial porque a necessidade é especial.
A legislação de trânsito brasileira define vagas especiais, como as destinadas a pessoas com deficiência e idosos, e estabelece regras para seu uso, incluindo penalidades para quem estacionar indevidamente. O uso dessas vagas por pessoas não habilitadas é considerado infração gravíssima, com multa e remoção do veículo.
Pessoas com deficiência:
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) garante vagas em estacionamentos públicos e privados para pessoas com deficiência física, incluindo aqueles com mobilidade reduzida temporária e pessoas com deficiência mental que tenham dificuldade de locomoção.
Idosos:
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê vagas especiais para idosos com idade igual ou superior a 60 anos.
Gestantes e pessoas com crianças de colo:
Alguns projetos de lei, como o PL nº 789/2024, propõem a reserva de vagas para gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo.
Penalidades e medidas administrativas:
Multa:
A infração de estacionar em vaga especial sem credencial é considerada gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
Importante:
É fundamental que o motorista apresente a credencial válida (física ou digital) ao estacionar em vagas especiais.
A vaga exclusiva não isenta o usuário do pagamento do estacionamento, quando for o caso.
A fiscalização de vagas especiais pode ser feita tanto em áreas públicas quanto privadas de uso coletivo.
Em caso de dúvidas sobre o uso de vagas especiais, é recomendável consultar o órgão de trânsito local.



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