A infância mudou. Hoje, ela acontece também nas telas, nos jogos on-line, nas redes sociais, nas plataformas de vídeo e em aplicativos que fazem parte da rotina de milhões de crianças e adolescentes. Diante dessa nova realidade, o Brasil deu um passo decisivo: a criação do chamado ECA Digital, instituído pela Lei nº 15.211/2025, que estabelece um conjunto de regras específicas para proteger crianças e adolescentes no ambiente tecnológico.
A nova lei entra em vigor em 18 de março de 2025 e marca uma mudança profunda de paradigma. A partir dela, não basta apenas reagir a violações já ocorridas. O dever passa a ser prevenir riscos desde a concepção dos produtos e serviços digitais, colocando o melhor interesse da criança no centro das decisões tecnológicas.
Na prática, isso significa que qualquer produto ou serviço tecnológico direcionado a crianças e adolescentes — ou que possa ser acessado por eles — passa a ter obrigações legais claras. E o impacto não se limita às grandes plataformas. A lei alcança diretamente:
escolas e instituições de ensino, que utilizam ambientes digitais educacionais;
plataformas digitais e redes sociais, responsáveis pela circulação de conteúdos e interações;
empresas que tratam dados de menores, inclusive aplicativos e serviços on-line;
criadores de conteúdo com público infantojuvenil, que passam a ter limites mais definidos;
pais e responsáveis, que assumem papel ativo de orientação e supervisão.
Ou seja, todos que participam do ecossistema digital infantil passam a ter deveres mais claros, concretos e fiscalizáveis.
Um novo padrão de responsabilidade digital
O ECA Digital nasce inspirado em princípios já conhecidos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei Geral de Proteção de Dados, mas vai além. Ele cria um verdadeiro regime de responsabilidade tecnológica voltado à infância, exigindo que segurança, privacidade e bem-estar não sejam opcionais — mas parte do próprio design das plataformas.
Entre as principais exigências está a adoção de configurações mais protetivas por padrão, evitando exposição a violência, pornografia, exploração comercial abusiva, incentivo à automutilação, drogas, apostas e outros conteúdos prejudiciais. Também surge a preocupação com a saúde mental digital, impondo limites a mecanismos que estimulem uso compulsivo, como recompensas infinitas e reprodução automática contínua.
Fiscalização, transparência e sanções
A lei prevê fiscalização pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), com possibilidade de advertências, aplicação de multas e outras medidas sancionatórias em caso de descumprimento.
Outro ponto central é a transparência obrigatória. Empresas com grande número de usuários menores deverão publicar relatórios periódicos contendo, por exemplo:
quantidade de contas infantis identificadas;
conteúdos removidos por violação de direitos;
medidas de proteção adotadas;
funcionamento das ferramentas de verificação de idade e segurança.
Essa exigência muda a lógica do ambiente digital: proteção infantil deixa de ser discurso institucional e passa a ser dado verificável.
Os cinco pilares do ECA Digital
Para compreender a essência da nova lei, é possível resumir sua estrutura em cinco pilares fundamentais:
1. Verificação de idade
A autodeclaração deixa de ser aceita. Plataformas deverão adotar mecanismos confiáveis de verificação etária, com respeito à privacidade e à minimização de dados.
2. Prevenção e proteção
Serviços digitais passam a ter dever de prevenir riscos antes que o dano aconteça, bloqueando conteúdos nocivos e reduzindo práticas que afetem a saúde mental e o desenvolvimento.
3. Proibições comerciais
A lei impõe limites claros à exploração econômica da infância, proibindo, por exemplo, perfilamento para publicidade direcionada, monetização inadequada e práticas predatórias.
4. Supervisão parental
Ferramentas de controle devem ser acessíveis, transparentes e efetivas, permitindo aos responsáveis acompanhar tempo de uso, contatos, compras, localização e configurações de privacidade.
5. Combate a conteúdos perigosos
Plataformas passam a ter dever de remover rapidamente conteúdos ilícitos, comunicar autoridades e preservar provas, reforçando a proteção contra crimes digitais envolvendo menores.
O que muda na prática
O ECA Digital não é apenas mais uma lei tecnológica. Ele redefine a pergunta central: não é mais “como proteger a criança depois do dano?”, mas sim “como impedir que o dano aconteça?”
Isso exige transformação cultural de todos os envolvidos:
empresas precisarão rever produtos, políticas e modelos de negócio;
escolas deverão fortalecer educação digital e proteção de dados;
criadores de conteúdo terão limites mais rigorosos;
famílias ganham instrumentos, mas também responsabilidades.
A proteção da infância deixa de ser tarefa isolada dos pais e passa a ser responsabilidade compartilhada de todo o ecossistema digital.
Um marco para o futuro da infância on-line
Com a entrada em vigor em 18 de março de 2025, o ECA Digital posiciona o Brasil entre os países que reconhecem que direitos da criança precisam existir também no ambiente virtual.
Mais do que impor regras, a nova lei convida a sociedade a repensar a relação entre tecnologia e desenvolvimento humano. Afinal, proteger crianças e adolescentes no mundo digital não significa limitar oportunidades — significa garantir que elas cresçam com segurança, dignidade e liberdade real.
E essa é uma responsabilidade que, agora, tem nome, regras e consequências.
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