Determinar a idade de um usuário em ambiente digital é um dos temas mais sensíveis e complexos do momento.
Afinal, como identificar se quem está por trás da tela é uma criança, um adolescente ou um adulto — sem invadir sua privacidade?
Esse é o foco do Radar Tecnológico n.º 5, lançado pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) nesta terça-feira (14). O estudo, elaborado pela Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa (CGTP), aprofunda a discussão sobre as técnicas de aferição de idade e seus impactos na proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes.
Com o avanço da conectividade infantil e a promulgação do chamado “ECA Digital” (Lei nº 15.211/2025), que atribui à ANPD o papel de fiscalizar a proteção digital desse público vulnerável, o debate ganha urgência e relevância prática.
Um equilíbrio delicado: verificar sem invadir
A aferição de idade parte de uma necessidade legítima: proteger crianças e adolescentes de riscos digitais — desde a exposição a conteúdos impróprios até a exploração comercial de seus dados.
Porém, esse processo exige o tratamento de informações pessoais sensíveis, o que cria um dilema: como confirmar a idade sem violar a própria privacidade do usuário?
O Radar Tecnológico destaca justamente esse ponto de tensão. Cada método — seja por autodeclaração, verificação documental, análise de padrões de uso, biometria facial ou soluções híbridas — apresenta riscos e limitações diferentes.
Enquanto algumas tecnologias prometem mais precisão, também ampliam a coleta de dados e o potencial de vigilância. Outras, mais simples, podem falhar na identificação, permitindo o acesso indevido de menores a ambientes não destinados a eles.
A busca, portanto, é por um modelo ético, proporcional e tecnicamente seguro, que una proteção efetiva e respeito à privacidade.
Por que isso importa agora
O estudo da ANPD chega em um momento decisivo.
O Brasil avança na construção de uma política pública de proteção digital da infância e da adolescência — e a aferição de idade está no centro dessa estratégia.
Sem mecanismos confiáveis de verificação, torna-se impossível aplicar limites etários em redes sociais, plataformas de jogos, serviços de streaming e ambientes educacionais online.
E mais: a dificuldade em distinguir faixas etárias abre brechas para tratamentos ilegais de dados, publicidade abusiva e exploração econômica de perfis infantis — práticas que contrariam não apenas a LGPD, mas também os princípios do ECA e da nova Lei nº 15.211/2025.