INVASÃO DE REDE SOCIAL GERA INDENIZAÇÃO

Em síntese, a Consumidora propôs ação de obrigação de fazer cumulada com compensação de danos morais contra o Facebook Serviços Online, alegando que seus perfis no Instagram, pessoal e profissional, foram invadidos por terceiros, que objetivavam aplicar golpes em seus seguidores por meio de publicações de vendas.

agenciarusso

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