EMBARGOS AURICULARES n° 387 “Bolsonaro condenado: um julgamento exclusivamente político!”

Para a surpresa de ninguém, o ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado por todos os crimes pelos quais foi acusado. Foram 27 anos de prisão em regime inicialmente fechado. A 1ª Turma do STF, formada pelos Ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Carmem Lúcia, Luiz Fux (voto divergente) sob a relatoria de Alexandre de Moraes, considerou o ex-presidente culpado pelos crimes de 1) Liderança de organização criminosa armada; 2) Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; 3) Golpe de Estado; 4) Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da união; 5) Deterioração de patrimônio tombado.
Somente o Min. Luiz Fux foi divergente à recomendação de condenação do relator, Min. Alexandre de Moraes, em voto que durou mais de 13 horas para sua leitura. Causou espanto a muitos o fato de como Fux esmiuçou o processo e rebateu ponto por ponto a acusação realizada pelo Procurador Geral da República Paulo Gonet. Foi, sem dúvida o mais, senão o único, voto técnico da turma.
Assim foi porque Bolsonaro (PL) foi condenado muito mais por questões pessoais, políticas e ideológicas do que por qualquer prova que poderia ou não estar dentro do processo. Bolsonaro (PL) sempre produziu um discurso beligerante que grande parte dos Ministros da Suprema Corte se sentia ofendida e afrontada. Difícil aceitar a tese de golpe de Estado e sua abolição de forma violenta por conta do quebra-quebra ocorrido em Brasília ou das reuniões de uma cúpula com a finalidade de realizar um golpe sem a mobilização das Forças Armadas e com um documento apócrifo de possível aplicação do art. 142 da Constituição Federal.
Além disso, os crimes do art. 350-L do CP (Abolição violenta do Estado Democrático de Direito e do art. 359-M do CP (Golpe de Estado), apesar de terem como núcleo do tipo penal o verbo “Tentar” que é a própria consumação, não significa que “iter criminis” (caminho do crime) deve ser desprezado. Continuam sendo crimes materiais que exigem a observação de suas fases: 1) cogitação, 2) preparação (fases internas), 3) execução e 4) consumação (fases externas). Nem eu e nem você viu os autos, mas por tudo que foi noticiado e debatido no próprio julgamento – foi público e notório o que ocorreu no STF – temos, no caso, a cogitação, no máximo e forçando muito a barra, a preparação. Ou seja, fases internas que uma vez preenchidas pela vontade do agente não ofendem nenhum bem jurídico protegido pela lei. Trocando em miúdos, quase 30 anos de vida dedicada ao Direito, é a primeira vez que vejo a “tentativa” sair da fase de execução (externa) e migrar para a cogitação (interna) e ser considerado crime! E, tudo sem respaldo de armas!
Bolsonaro (PL) poderia ter o melhor advogado e defesa do mundo, pouco adiantaria visto que todos nós já sabíamos o resultado. Foi em tempo recorde a apuração dos fatos entre inquérito policial e julgamento. Foi com “foro privilegiado” (no STF) – nesse caso é só uma força de expressão – sem ter praticado o fato por ocasião de seu mandato, assim como todos seus subalternos. Ou seja, não era mais presidente da República quando, em tese, o crime teria sido praticado, além de outras coisas mais.
O resultado disso é que teremos mais divisões e polarização no país. O STF é, hoje um Tribunal quase que exclusivamente político, e pelo que parece, são as questões pessoais, partidárias predileções ideológicas que mais ou menos influenciarão as decisões das turmas e até do plenário. Basta imaginar, somente para exercício de raciocínio, uma troca de Bolsonaro (PL) por Lula (PT) como acusado nessa mesma questão. A pergunta de ouro seria: Lula (PT) seria condenado nessas mesmas circunstâncias por esses mesmos magistrados? A resposta é com você.
Sou do tempo em que ensinavam meus Mestres que “direito e garantia fundamental não devem ser quebrados. Nenhum deles! Porque o dia em que isso ocorrer saiba que valerá o adágio ‘onde passa um boi, passa uma boiada’ e se praticam ilegalidade contra homens poderosas imagine o que praticarão contra você!”. Hoje, como Professor, costumo dizer aos meus alunos que, em relação ao Estado, “somos como um grão de areia debaixo de suas unhas”! Ou seja, “pleura nenhuma”!
Por fim, se você quiser aprender Direito, leia a jurisprudência. Está tudo ali. Certo ou errado vem dos Tribunais a aplicação do Direito e como ele é aplicado. Mas, lembre-se: uma coisa é aplicar o Direito. Outra bem diferente é alcançar a Justiça. Esta é o fim e aquele, o meio! Àqueles que hoje comemoram a condenação de Bolsonaro (PL) digo o mesmo quando Sérgio Moro (juiz suspeito) condenou Lula (PT): se fazem contra ele, não tardará em fazer conosco, pobres mortais.
Diante de tudo que assistimos em TV, internet, redes sociais, etc., e foi esse o resultado, tenho pra mim que esta “novela” não terá fim tão cedo e nós, meros plebeus, pagaremos um preço alto a partir dos precedentes jurídicos criados nesse julgamento.
É isso!

Marcos Túlio, Advogado e Professor de Direito

Marcos Tulio de Souza Bandeira

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