EMBARGOS AURICULARES n° 346 “Bolsonaro e a Embaixada Húngara: há extensão do território estrangeiro nesse caso? Confira”

Muito está se falando sobre o ex-Presidente se hospedar durante duas noites seguidas na Embaixada da Hungria, localizada em Brasília. Segundo uma infinidade de notícias advindas de todas as fontes, quase que em sua totalidade, trazem a informação de que Bolsonaro tentaria “uma fuga” ou um “pedido de asilo político” caso fosse decretada sua prisão por conta das investigações sobre um possível golpe de Estado investigado pela PF. Antecipando a essa possível fuga foi que o Min. Alexandre de Moraes determinou que o ex-Presidente entregasse seu passaporte à PF, evitando assim uma suposta evasão do Brasil.

Já naquilo que se refere à possibilidade de a Embaixada Húngara ser um território próprio, não poderia haver maior equívoco nessa afirmação. É que a sede diplomática não é extensão de território estrangeiro, não cabendo medida constritiva (penhora, busca e apreensão, etc), nem prisão, etc. Na verdade, a Embaixada tem garantias para que sejam respeitadas as imunidades dos agentes diplomáticos, ao pessoal técnico e administrativo aos seus familiares e aos funcionários de organismos internacionais (CAPEZ, Fernando; Curso de processo penal; São Paulo; Saraiva; 2024; p. 56).

Desse modo, não se pode confundir a imunidade dos agentes diplomáticos, de todo seu pessoal, a aplicação do princípio da inviolabilidade (Convenção de Viena – Lei 10.214/20) com ser a sede da Embaixada território estrangeiro. Aliás, frise-se que mesmo sendo em uma Embaixada, caso haja um crime em suas dependências, será a lei brasileira a aplicada para resolver o caso (art. 5° do CP – princípio da territorialidade), o que significa que estaria presente a soberania nacional do Estado Brasileiro sobre a questão.

Mas, a pergunta que ressoa por todo o canto no Brasil é: Bolsonaro deve ser preso por seu ato? Bem, se seguirmos o ordenamento jurídico ao pé da letra esse risco não existe! Isto porque, em tese, caberia ao caso a decretação de uma prisão preventiva (vide requisitos art. 312 do CPP) por sua possível fuga, asilo político, etc., que colocaria em risco a aplicação da lei brasileira, caso ele viesse a ser processado e condenado com trânsito em julgado.

Entretanto, ninguém sabe responder o que realmente Bolsonaro foi fazer na Embaixada Húngara. Pode ser milhões de coisas, desde as mais óbvias até as mais absurdas possíveis. São conjecturas, ilações, deduções, suposições das mais variadas e infinitas. Somente Bolsonaro e o Embaixador poderiam responder com exatidão essa questão. Do contrário, sem a menor prova concreta de que ocorreu de fato, esqueça a possibilidade de prisão!

Difícil “cravar” que Bolsonaro foi pedir asilo político, caso fosse determinada sua prisão preventiva. Por qual razão? Porque, nesse caso, a única vantagem seria não ficar preso em alguma prisão brasileira, mas, por outro lado, a própria Embaixada Húngara passaria a ser sua prisão, sem poder sair. Não me parece ser uma vantagem tão substancial para quem tem a intenção de fugir.

O fato é que para determinar a prisão de Bolsonaro devem existir os requisitos do art. 312 do CPP, do contrário, isso não será possível por conta de inexistência de requisito essencial para a medida. E como ele não fugiu, não estava em território estrangeiro, e, logo depois voltou ao cenário do cotidiano brasileiro, cai por terra uma possível e suposta tentativa de fuga.

Claro que se trata de um comportamento muito estranho que pode ser discutido no campo da moral e da ética. Acontece que em ambas as searas de debates não alcançam a exigência da lei para a determinação de uma prisão, tendo em vista o princípio da legalidade (art. 5°, caput, CF).

Desse modo, Bolsonaro pode ter feito tudo, inclusive nada! O que coloca somente dúvidas sobre seu comportamento, quando a lei que poderia ser aplicada para se determinar sua prisão preventiva exige aquilo que tudo em ciência exige para ser verdadeiro: PROVA!

De modo que aquele que acusa e não prova é o mesmo que nada alegar. Esse é o Direito. Essa é a forma de busca e aplicação da Justiça.

É isso!

 

Marcos Túlio, Advogado e Professor de Direito

Marcos Tulio de Souza Bandeira

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