EMBARGOS AURICULARES n° 345 “STJ homologa a sentença penal italiana contra Robinho e já determina sua prisão. Mas, ainda não terminou. Entenda”

Que o estupro existiu, ninguém põe dúvidas! E é exatamente por essa razão que Robinho foi condenado na Itália por ter participado (em 2013) de um estupro coletivo em face da vítima – mulher albanesa de 23 anos (na época) – que estava na mesma boate que o jogador do Milan comemorando seu aniversário. Segundo a sentença, o fato foi praticado em face de vítima sem condições de se autodeterminar por ter ingerido substancial quantidade de bebidas alcóolicas, bem como, o número de 6 homens que teriam realizado o ato.

No Direito Brasileiro, o caso se enquadra no Art. 217-A: “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos. Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. §1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. Nesse caso, vítima maior de idade, mas “que não podia oferecer resistência”.

O STJ homologou a sentença que determinou a pena de reclusão de 9 anos. Coisa que já tem ordem para à Vara Federal de Santos, onde mora o ex-jogador, para o cumprimento da pena. Claro, existem alguns pequenos trâmites burocráticos, mas que não impedirão a prisão de Robinho.

Apesar disso, ainda há alternativas a ele. A primeira é a interposição de Embargos Declaratórios que têm o objetivo de sanar alguma obscuridade, dúvida, contradição ou omissão no julgado. Este recurso vai para o próprio STJ. Ao contrário do que alguns juristas dizem, é possível haver um efeito modificativo com esses Embargos. O exemplo vem do “caso Lula” em que o Min. Edson Fachin considerou o foro de Curitiba incompetente, determinando que fosse julgado o caso em Brasília. Todavia, não creio que tenha ocorrido vício capaz de causar a modificação a favor de Robinho nessa homologação da sentença italiana.

Outra ferramenta a ser utilizada pelo ex-jogador será a interposição de Recurso Extraordinário. Tem a finalidade de verificar se houve alguma quebra de preceito ou dispositivo constitucional pelo julgado no STJ. Esse recurso vai para o STF que é o Tribunal Guardião das questões Constitucionais. Mesmo sendo o caso julgado por 9 x 2 pelo cumprimento da pena aqui no Brasil, Robinho tem chance de reverter o caso a seu favor.

É que a Lei de Migração (Lei 13.445/17) que foi utilizada para embasar a decisão da Superior Corte só entrou em vigor em 2017 e o caso de Robinho ocorreu em 2013. E como uma lei posterior que endurece mais a situação de qualquer acusado por um fato praticado antes de sua existência, no Brasil, não pode ser aplicada por ser uma “novatio legis in pejus”, ou seja, a lei nova só pode retroagir para alcançar fato em que seja mais benéfica ao agente. E no caso em questão, a Lei de Migração é muito mais prejudicial a Robinho.

Outra ferramenta que a defesa de Robinho lançará mão será a impetração de um habeas corpus no STF com o fim de mantê-lo em liberdade até decisão final do Recurso Extraordinário, visto que já tem determinação para sua prisão pelo STJ. Ou seja, ainda há uma estrada a ser percorrida até o caso se pacificar no mundo jurídico.

Já no mundo da sociedade, particularmente, creio que apesar de Robinho ter sido condenado por estupro – um dos crimes mais graves que existem em nossa sociedade – foi condenado por um elemento que mais se caracterizou em todo o contexto do fato: a burrice!

Isto porque nenhum argumento que ele possa trazer justifica a estupidez de uma atitude imbecil praticada por alguém que poderia ter uma infinidade de mulheres a seu dispor e em condições de espontaneidade e liberalidade. De modo que estão acesas e piscando as luzes amarelas às “celebridades” que acreditam que podem fazer o que quiserem, com quem quiserem, onde quiserem, somente porque têm fama, dinheiro, ou coisa parecida. Robinho, Daniel Alves, etc., que fiquem como exemplo aos desavisados.

Na minha humilde opinião, Robinho não vai pagar um alto preço por ter praticado um estupro. Vai pagar um alto preço por ter sido burro além do limite do suportável!

É isso!

 

Marcos Túlio, Advogado e Professor de Direito.

Marcos Tulio de Souza Bandeira

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