EMBARGOS AURICULARES n° 344 “Saídas temporárias – “saidinhas” – dos presos devem sofrer modificações em breve. Entenda”

É o que parece! Pelo menos assim foi a votação no Senado Federal onde o Projeto n° 2.253/2022 – de autoria do Dep. Pedro Paulo (PSD/RJ), foi aprovado por 62 voto a 2 em 20 fev 2024 (Fonte; Senado Federal). Agora vai à Câmara dos Deputados para lá também ser avaliado, debatido e votado, onde tudo indica que vai passar, e com folga!
Para fortalecer o pleito, o Secretário de Segurança Pública de São Paulo, o Dep. Guilherme Derrite (PL/SP) foi exonerado daquele cargo para assumir o de Parlamentar Federal e relatar o projeto que agora está na Câmara. Evidente que após a missão, Derrite voltará à cadeira da Secretaria junto ao Governo de São Paulo.
A facilidade com que a matéria foi aprovada no Senado não é por outra razão, senão a demonstração de um super cansaço da população quanto às chamadas “saidinhas temporárias”. Trata-se de uma antiga “súplica” da sociedade que os parlamentares não conseguem mais deixar de discuti-la e aprová-la. Claro que também foi fator favorável o atual perfil de grande parte do Congresso que tem um viés voltado exatamente para matéria e resultados como esses. Dessa forma, faz-se, apesar de uma demora de décadas, uma mini “reforma pontual” nos artigos 122 a 125 da Lei de Execuções Penais (LEP).
Outras devem vir de carona, visto que o sistema penitenciário brasileiro tem reabilitado em quantidade e qualidade bem menor do que aquilo que promete. Beiramos aos quase 900 mil presos no Brasil inteiro e, por incrível que pareça, a população brasileira tem medo mesmo com essa quantidade de gente presa, atrás das grades.
Quem não se lembra do antológico “salve geral” que bandidos que dominavam as cadeias públicas de São Paulo transformaram a maior cidade do Brasil em uma quase cidade fantasma? As pessoas ficaram dentro de suas casas sem poderem sair sob o risco de serem assassinadas a sangue frio somente pelo fato de transitarem pelas ruas. Inúmeros PMs e até Bombeiros foram mortos causando pânico na sociedade civil. Isso foi em 2006 e não partiu de outro lugar, senão dos presídios paulistas. Não tivemos outro “salve geral”, entretanto, apesar disso, as condições dos presídios não parecem que mudaram muito de lá para cá.
O sistema penitenciário no Brasil é administrado pelo Poder Público, mas é mais do que sabido que existem regras e códigos de éticas lá dentro que fogem à mão do Estado. E quando aquele perigoso bandido sai às ruas por alguma razão, passa a ser motivo de insegurança e preocupação da população diante do quadro de violência que vem sendo desencadeado no Brasil todo.
Por outro, lado há um número de reabilitados que não pode ser desprezado. Porém, esses, reabilitam-se às suas próprias custas e com muita dificuldade. Logo, o sistema penitenciário tem que ser reformulado para atingir números satisfatórios de reabilitados, visto que este que aí está, há muito tempo, apresenta uma deficiência gigantesca no alcance dos fins a que se propôs.
Não é, também, sair fazendo reforma jurídica a torto e à direita! Lei velha não significa lei ineficaz. Bem como lei nova não se traduz em solução para todos os problemas da sociedade. O que deve ser feito são reformas pontuais com a finalidade de melhorar aquilo que funciona mal e tirar de vigência aquilo que não funciona, só atrapalha ou emperra o funcionamento.
Lembrando sempre que bandido bom é aquele recuperado e produzindo para e na sociedade – com as devidas ressalvas, obviamente. Todavia com esse atual sistema praticamente falido, temo que as coisas demorem muito a voltarem aos seus eixos.
Entretanto, a notícia dessa modificação na Lei de Execuções Penais (n° 7.201/84) é um lampejo de esperança para a segurança pública.
É isso!

Marcos Túlio, Advogado e Professor de Direito

Marcos Tulio de Souza Bandeira

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