PROTEÇÃO DE DADOS: A LGPD é aplicável aos condomínios?

Você já parou para pensar como o condomínio que você mora ou trabalha lida com os seus dados pessoais?

 

Será que a LGPD é aplicável aos condomínios?

 

Sim! A LGPD se aplica a todos os tipos de condomínios, tanto os residenciais como os comerciais.

 

Muitas vezes associamos a proteção de dados somente à internet, mas não podemos esquecer que ela é aplicável também para situações “do dia a dia”, como por exemplo quando preenchemos uma ficha de cadastro ou fornecemos uma foto nossa para reconhecimento facial ou aos diversos papeis e cópias de nossos documentos guardados em arquivos físicos ou digitais, mesmo que ninguém mexa neles. 

 

A LGPD será aplicável às relações que o Condomínio mantém não só com os condôminos, mas também com seus fornecedores, prestadores de serviços, colaboradores e visitantes. 

 

Veja que nessas relações, os condomínios tratam diariamente dados pessoais (nome, RG, CPF…) e dados pessoais sensíveis (biometria), e, portanto, têm deveres e responsabilidades decorrentes deste tratamento.

 

Um dos principais pontos de atenção que todo condomínio deve ter é no cuidado especial para coleta de biometria. Dados biométricos representam um risco maior porque, caso sejam impactados por algum incidente de segurança, podem causar um grande dano para o titular — afinal, ao contrário de uma senha, que é possível mudar, não conseguimos mudar as nossas digitais ou nosso rosto. 

 

A biometria é considerada um dado sensível. Por isso a LGPD impõe condições especiais para o seu tratamento, principalmente no que se refere às medidas de segurança.

 

Uma pergunta muito frequente que me fazem é: Há diferença no tratamento da biometria de condôminos ou de colaboradores? E a resposta é não.

 

As recomendações para a coleta de armazenamento da biometria se aplicam tanto para colaboradores do condomínio, quanto para condôminos, e aqui trago algumas delas:

 

  1. Treinar e autorizar somente funcionários treinados para fazer essa coleta de dado biométrico; 
  2. Adoção de medidas técnicas aptas a proteger os dados pessoais coletados; 
  3. Disponibilizar um aviso de privacidade adequado que conceda ao titular, de forma acessível sobre a finalidade, as medidas de segurança que serão adotadas no decorrer do tratamento dos dados pessoais, bem como a sua duração e, ainda, como poderão, enquanto titulares, exercer os direitos que a LGPD lhes atribui; 
  4. Excluir permanentemente os dados biométricos, como impressões digitais ou biometria facial, muitas vezes adotadas para reconhecimento individual, e eventuais chaves de acesso logo que o condômino ou o colaborador não tiver mais vínculos com o condomínio.

 

Quer saber mais sobre como proteger os seus dados ou como adequar o seu negócio? Então não deixe de ler nossos próximos artigos sobre LGPD e Proteção de Dados!

Carolina Poletti

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