Muitas pessoas acreditam que, quando o marido ou a esposa falece e o casal não tem filhos, o viúvo (ou viúva) fica automaticamente com todos os bens. Mas isso é um mito.
No Brasil, a lei define que os pais do falecido (chamados de ascendentes) também são herdeiros obrigatórios. Por isso, se não houver filhos, mas a sogra ou o sogro estiverem vivos, a herança terá que ser dividida entre o cônjuge sobrevivente e os pais de quem faleceu.
Para entender como fica essa divisão, é importante diferenciar dois conceitos:
Meação (a sua metade por direito): Dependendo do regime de bens do casamento ou da união estável (como a comunhão parcial de bens), metade do patrimônio do casal já pertence a você. Essa parte não entra na divisão da herança.
Herança (a metade de quem faleceu): É apenas a outra metade dos bens que será dividida entre você e os seus sogros.
O direito dos pais do falecido de receberem parte da herança é garantido por lei, independentemente do regime de bens do casamento.
Se você quer evitar surpresas e garantir que o seu patrimônio fique protegido no futuro, é possível organizar a divisão dos seus bens em vida. Para isso, consulte sempre um advogado especialista em Direito de Família e Sucessões para fazer um planejamento sucessório.

Rafael Gomes da Rocha, Advogado OAB/SP nº 455.143, Especialista em Direito Civil, Mediador e Conciliador – Presidente da Comissão OAB vai à Escola.
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