BPC: o direito de um não exclui o do outro

BPC: o direito de um não exclui o do outro

 Entenda as regras do benefício para famílias

Muitas famílias brasileiras vivem uma situação comum: dentro da mesma casa, mais de uma pessoa precisa do apoio da Previdência Social. Quando isso acontece, surge uma dúvida frequente na hora de pedir o BPC (Benefício de Prestação Continuada da LOAS): “Se meu marido já recebe um salário-mínimo do INSS, eu ainda posso pedir o meu BPC?” Ou então: “E se a renda da casa for um pouco maior?”.

Para entender essa conta, é preciso conhecer as regras que garantem o direito a esse benefício assistencial pago pelo INSS no valor de um salário-mínimo.

A regra geral do BPC

O BPC é voltado para idosos a partir de 65 anos ou pessoas de qualquer idade com deficiência de longo prazo, desde que comprovem baixa renda. O cálculo padrão exige que a renda de cada morador da casa, somada e dividida pelo número de pessoas, seja baixa. Por muito tempo, qualquer aposentadoria na família travava o pedido do BPC para o outro morador.

A boa notícia: o benefício de valor mínimo “não conta”. Para proteger as famílias mais vulneráveis, a lei e os tribunais firmaram uma regra muito importante: se uma pessoa idosa ou com deficiência da família já recebe uma aposentadoria ou BPC de um salário-mínimo, esse valor NÃO entra na conta da renda do grupo.

Na prática, é como se aquele dinheiro fosse “invisível” no cálculo para o pedido do segundo benefício. Isso impede que a renda do sustento de uma pessoa doente ou idosa seja usada para negar a assistência necessária ao outro membro da casa.

E SE O BENEFÍCIO DA FAMÍLIA FOR MAIOR QUE UM SALÁRIO-MÍNIMO?

Aqui entra um ponto de muita atenção que foi decidido recentemente pela Justiça (no chamado Tema 369 da Turma Nacional de Uniformização): se a renda do familiar for superior a um salário-mínimo – por exemplo, uma aposentadoria de R$ 2.000,00 –, todo esse valor entra no cálculo da família.

Não é permitido, nesse caso, “descontar” a parte referente a um salário-mínimo e somar apenas o que sobrou. Todo o valor entra na conta, o que pode fazer a renda da casa ultrapassar o limite exigido e gerar o indeferimento no INSS.

O QUE FAZER ANTES DE DAR ENTRADA?

As regras de renda do INSS são cheias de detalhes e o sistema automatizado costuma negar benefícios por pequenos erros no Cadastro Único (CadÚnico) ou na declaração dos moradores da casa. Antes de fazer o pedido ou caso receba um “não” da Previdência, busque orientação jurídica especializada para conferir se o cálculo da sua família foi feito de forma correta e justa.

Zuleica de Lima Reis é membro da Comissão da Jovem Advocacia da OAB/SP – 16ª Subseção de Bragança Paulista.

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