A função social do contrato e os limites da liberdade contratual

A função social do contrato e os limites da liberdade contratual

O contrato é uma das principais manifestações da autonomia privada, permitindo que as partes definam, por consenso, o conteúdo e os efeitos jurídicos de seus negócios. Fundamentada na liberdade contratual, essa concepção assegura aos particulares autonomia para disciplinar seus interesses, observados os limites do ordenamento jurídico.

Essa liberdade, contudo, não possui caráter absoluto. O Código Civil, em seu artigo 421, dispõe que “a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato”. A norma traduz a evolução do Direito Privado à luz da Constituição Federal de 1988, que condiciona o exercício do direito de propriedade ao cumprimento de sua função social. Assim, reconhece-se que os contratos, embora destinados à satisfação dos interesses das partes, também devem observar valores e interesses que transcendem a esfera estritamente privada.

A partir dessa lógica, o contrato deixou de produzir efeitos apenas entre seus signatários. Em muitos casos, suas consequências atingem consumidores, trabalhadores, fornecedores e a própria ordem econômica. Por isso, a liberdade contratual deve coexistir com valores como a boa-fé, a dignidade da pessoa humana e os interesses da coletividade.

Na prática, isso permite que cláusulas abusivas ou contratos que gerem desequilíbrio excessivo sejam revistos pelo Poder Judiciário. Essa intervenção busca preservar a justiça contratual, mas também suscita uma questão relevante: até que ponto o Estado pode modificar contratos livremente pactuados sem comprometer a segurança jurídica?

O tema ganha importância em um ambiente econômico que depende da estabilidade dos contratos para estimular investimentos, crédito, ou seja, o desenvolvimento econômico. Uma atuação judicial excessivamente ampla pode gerar insegurança e elevar os custos das relações econômicas. Por outro lado, ignorar a função social significaria admitir contratos formalmente válidos, mas incompatíveis com os princípios constitucionais.

O desafio está justamente em conciliar autonomia privada e intervenção estatal. A atuação do Judiciário deve ser excepcional, fundamentada e proporcional, preservando a liberdade de contratar sempre que inexistirem abusos.

A função social do contrato representa um avanço do ordenamento jurídico brasileiro ao reconhecer que a liberdade contratual deve caminhar ao lado da responsabilidade social. Seu verdadeiro desafio, porém, está em garantir um equilíbrio capaz de assegurar, simultaneamente, justiça, segurança jurídica e desenvolvimento econômico.

Ingrid Adriane Vieira Jamelli (OAB/SP 474.172) é advogada, pós-graduada em Direito Empresarial pela FGV
e membro da Comissão da Jovem Advocacia da OAB/SP – 16ª Subseção da OAB/SP de Bragança Paulista.

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