Proteção Digital: ECA Digital: proteger dados é proteger infâncias

Imagine uma criança navegando na internet — curiosa, conectada, espontânea. Em poucos cliques, ela cria um perfil, assiste vídeos, interage, compra um jogo.

Mas, por trás dessa aparente liberdade digital, há algoritmos, coleta de dados, conteúdos nocivos, publicidade direcionada e, muitas vezes, riscos que nem pais, nem escolas, nem plataformas conseguem acompanhar.

Foi nesse cenário que nasceu a Lei nº 15.211/2025, o chamado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).

Uma norma que amplia para o ambiente online a proteção integral já prevista no ECA original e inaugura uma nova fase da responsabilidade digital no Brasil.

Mais do que uma lei, o ECA Digital é um chamado à corresponsabilidade — de famílias, escolas, empresas e do próprio Estado — na construção de uma internet mais segura para quem ainda está em formação.

1. Privacidade e segurança por padrão

Um dos pilares da nova lei é a proteção de dados desde a concepção do produto (privacy by design).
Plataformas e aplicativos voltados ou acessíveis a crianças e adolescentes deverão funcionar sempre no modo mais protetivo, com limitação da coleta de dados, minimização de rastreamento e uso restrito de tecnologias sensíveis, como reconhecimento facial.

A lógica é simples, mas revolucionária: a proteção deve ser automática, não depender de configurações manuais nem da capacidade de compreensão da criança.

2. Supervisão parental até os 16 anos

A lei reforça o papel dos responsáveis legais.
Até os 16 anos, contas em redes sociais deverão estar vinculadas a um responsável, que terá acesso a ferramentas de controle: tempo de uso, restrição de compras, bloqueio de conteúdos impróprios e relatórios de atividades.

Mais do que vigiar, a proposta é educar digitalmente — incentivar diálogo, estabelecer limites e promover uma convivência online mais segura.

 

3. Conteúdos ilegais e verificação de idade

Pornografia, exploração sexual, violência e assédio devem ser barrados desde a concepção da plataforma.
A lei exige verificação de idade robusta, indo além da autodeclaração — um avanço essencial diante da facilidade com que crianças acessam conteúdos impróprios.

Essa medida traz também um desafio técnico: como conciliar verificação efetiva e privacidade, evitando a exposição de dados sensíveis? É um ponto que exigirá regulação complementar e inovação responsável.

4. Publicidade e jogos sob novas regras

O ECA Digital toca em um ponto sensível: a exploração comercial e emocional do público infantil.
A partir de agora, estão proibidas as “loot boxes” (caixas de recompensa em jogos), bem como o uso de análise emocional ou comportamental para direcionar anúncios.

As interações em jogos e compras online passam a depender de salvaguardas e consentimento dos responsáveis — reforçando o princípio de que crianças não são consumidoras em potencial, mas sujeitos de direitos.

 

5. Transparência e responsabilização das plataformas

Plataformas com grande número de usuários jovens terão que publicar relatórios semestrais de transparência, indicando denúncias recebidas, conteúdos moderados e medidas de proteção adotadas.

Essas informações também devem subsidiar pesquisas independentes sobre o impacto das tecnologias no desenvolvimento infantil — um passo essencial para políticas públicas baseadas em evidências.

 

Sanções e prazos de adequação

Empresas e provedores terão 6 meses para se adequar à nova legislação.
O descumprimento pode gerar multas de até R$ 50 milhões, além de suspensão ou proibição de funcionamento.

Na prática, isso coloca o Brasil em sintonia com legislações internacionais, como o Código de Design Apropriado para a Idade (Reino Unido) e o COPPA (EUA) — reforçando o protagonismo nacional na proteção digital da infância.

 

Um novo pacto pela infância digital

O ECA Digital é mais do que um avanço jurídico.
É uma resposta a uma geração que cresce entre telas, dados e algoritmos, e que precisa ser protegida não apenas do que vê, mas também do que é feito com o que ela compartilha.

Famílias precisam de educação digital; escolas, de formação em cidadania online; empresas, de ética tecnológica; e o Estado, de capacidade regulatória e fiscalizatória.

Porque, no fim das contas, proteger dados é proteger infâncias.
E esse é um compromisso que não pode ser delegado — deve ser compartilhado.

Não deixe de ler nossos próximos artigos sobre Proteção de Dados e Letramento Digital de um jeito fácil!

Carolina Poletti

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