PROTEÇÃO DE DADOS: Minimização de Dados Pessoais: A Importância de Coletar Apenas o Essencial

Imagine que você vai a uma farmácia comprar um simples analgésico ou faz uma compra online de um produto comum. De repente, pedem seu CPF, data de nascimento, endereço completo e até o nome da sua mãe. Você já parou para pensar se todas essas informações são realmente necessárias para concluir a compra? É aí que entra o princípio da minimização de dados da LGPD. Ele determina que empresas devem coletar apenas os dados estritamente necessários para atingir uma finalidade específica. Ou seja, se não há uma justificativa clara para pedir determinada informação, ela não deve ser coletada.

Durante muito tempo, a grande maioria das instituições guardavam dados além do necessário, como medida de segurança ou precaução para um uso futuro incerto. Contudo, a LGPD veio para disciplinar essa prática, exigindo que o tratamento de dados pessoais se baseie em uma finalidade clara e legítima. O princípio da minimização reduz os riscos associados à coleta e ao armazenamento excessivo de dados, como vazamentos de informação e acessos não autorizados. 

Além disso, a coleta de dados em excesso, sem uma justificativa concreta, pode expor a empresa a sanções regulatórias e danos à sua reputação, já que os titulares têm se mostrado cada vez mais preocupados com a forma como suas informações são geridas.

Para estar em conformidade com a LGPD, as empresas precisam adotar uma postura mais criteriosa na gestão dos dados pessoais que tratam. Esse processo de minimização deve ser incorporado a todas as fases de coleta e tratamento de dados e pode ser estruturado da seguinte forma:

  1. Definir a Finalidade: Começa com a definição clara do propósito de cada coleta de dados. Qual é o objetivo específico e legítimo que justifica essa coleta?
  2. Identificar Dados Essenciais: Identificar quais dados são imprescindíveis para atingir essa finalidade. Pergunte-se sempre: essa informação é realmente necessária?
  3. Evitar Coletas Generalizadas: Adotar critérios restritivos e evitar a coleta de dados que não têm uma finalidade específica.
  4. Implementar Políticas de Retenção: Estabelecer políticas de retenção e descarte de dados, mantendo-os apenas pelo tempo necessário e, em seguida, descartando-os de forma segura.
  5. Treinamento e Consciência Interna: Treinar equipes e funcionários para que todos compreendam a importância do princípio da minimização e como ele se aplica em suas atividades diárias.

Com a LGPD, além de aplicar o princípio da minimização, é essencial que a empresa esteja preparada para demonstrar suas práticas de proteção e minimização de dados às autoridades e aos próprios titulares. Isso envolve documentar todo o ciclo de vida dos dados, desde a coleta até o descarte, e manter um registro que comprove as medidas adotadas para garantir que apenas os dados estritamente necessários foram coletados e mantidos.

Adotar práticas de minimização de dados oferece vantagens não só em termos de conformidade legal, mas também na construção de um relacionamento de confiança com os titulares de dados. Ao limitar a coleta ao essencial, a empresa se mostra comprometida com a privacidade e a segurança de seus clientes e colaboradores, algo que se traduz em maior credibilidade e reputação. Além disso, reduz o volume de dados sensíveis que poderiam ser expostos em um eventual incidente de segurança, mitigando o impacto de possíveis vazamentos.

A minimização de dados é um princípio-chave para garantir a conformidade com a LGPD e representa um compromisso da empresa com a privacidade e a segurança dos dados pessoais. Ao coletar e armazenar apenas o mínimo necessário, as instituições reduzem os riscos associados ao tratamento de dados e se posicionam como guardiãs da privacidade de seus clientes. Essa abordagem é um passo essencial para construir uma cultura de proteção de dados robusta e adequada às exigências da legislação e às expectativas da sociedade.

Quer saber mais sobre como proteger os seus dados ou como adequar o seu negócio? Então não deixe de ler nossos próximos artigos sobre LGPD e Proteção de Dados de um jeito fácil!

Carolina Poletti

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