EMBARGOS AURICULARES n° 360 “Eleições da OAB, o desinteresse de boa parte da Advocacia e a insegurança do sistema ‘on line’ para a votação”

Será na segunda quinzena de novembro deste ano (2024) que a OAB fará suas eleições por todo o Brasil para a escolha de seus representantes para o triênio 2025/2027. Pela primeira vez, tudo ocorrerá de fome “on line” e, segundo o Conselho Federal da Ordem, cada Seccional (Estadual) escolherá, dentro do período mencionado, a melhor data conforme suas conveniências de logística, etc. No estado de São Paulo, as eleições ocorrerão dia 21 de novembro, em meio a situações que valem algumas reflexões.

Conforme o Conselho Federal da OAB, o modo “on line” de votação tem a garantida de eleições “100% seguras” (vide site da OAB Federal; 18 set). A afirmação da Ordem Federal desconsidera a polêmica ocorrida nas eleições para Presidente da República de 2022 com as urnas eletrônicas. Nas intermináveis discussões a respeito, o que mais se disse por seus defensores é que “as urnas são independentes e não poderiam ser manipuladas e, por essa razão, não interferiria no resultado da apuração”.

No caso das eleições da OAB, a forma de escolha se diferencia ao da urna eletrônica e vai direto para o sistema, contabilizando o voto. As eleições da Ordem, por esse motivo, deixaram de ser um evento festivo, de agregação e até de divergência pelo natural corpo a corpo de um pleito democrático para algo frio, quase que artificial e sem qualquer entusiasmo! O aspecto positivo é o do Advogado poder votar de qualquer lugar do planeta, respeitando os horários limites para tal. Fato que gera grande conforto e praticidade. Por outro lado, há considerações a serem feitas quanto à garantia e lisura do resultado.

Primeiro, é que já ficou provado por “A+B” que não há nenhum sistema seguro a ponto de ser impenetrável e que não ofereça vulnerabilidade. Técnicos de T.I (Tecnologia da Informação), peritos e hackers já disseram mais de uma centena de bilhões de vezes isso sobre o tema. Logo, há vulnerabilidade, porquanto não há como garantir o impedimento de “penetras” que façam aquilo que lhes aprouver e for possível no sistema das eleições da Ordem.

O segundo, muitos Advogados não realizaram o recadastramento para votação, mesmo sendo prorrogado por duas vezes, terminando no próximo dia 08 de novembro (sexta) – vide site da OABSP – ou seja, boa parte desses desejam votar, têm seus candidatos, mas estão incorrendo em erro quanto ao recadastramento e terão uma surpresa ao tentarem votar. Com a urna eletrônica isso não seria necessário.

Terceiro, há um número considerável de Advogados que nem imaginam que haverá uma eleição para a OAB. Isso se deve à quase exclusividade de uma atividade profissional “on line” e que muito se perde pela falta de contado com os demais profissionais no fórum, por exemplo. Diante de uma correria quotidiana para todos os lados e com as mais variadas atividades, haverá colegas que só saberão sobre uma eleição, se souberem, no dia, o que nada fará diferença por conta de seu não recadastramento.

O quarto problema é que a urna eletrônica facilitava muito a vida do eleitor por conta da praticidade e simplicidade para votar. Já na votação por meio “on line” veremos colegas com dificuldades (não é nada incrível ocorrer com Advogados) em manusear o sistema. Daí, duas coisas ocorrerão: 1) não conseguirão votar; 2) correrão para as subseções para pedir orientação. Neste último caso, não faltarão aqueles colaboradores “bonzinhos” que direcionarão o voto do eleitor para o candidato de sua preferência. Parece piada, mas não é! Sabemos que isso ocorre desde sempre e não será agora que deixará de ocorrer.

E, por último, em quinto lugar, teremos aqueles que desejam que a OAB se exploda, pois não passa de uma despesa a mais e não votarão de jeito algum, arrumando, mais tarde, uma justificativa qualquer para enviar à comissão eleitoral. Esses estão aptos a votar, mas optarão em não votar em ninguém devido ao evidente desvio de finalidade da OAB no Brasil inteiro, salvo raríssimas – ponha raríssima nisso – e honrosas exceções, claro. Imagine, ainda, o número de inadimplentes que não têm direito a voto!

Resumindo tudo isso, além do sistema “on line” não ser algo que se aproxime do mais alto grau de segurança – foi, no meu humilde modo de entender, um equívoco a troca da urna eletrônica por votação via internet, fato que  nos levará a um percentual de abstenções recordes na história da Ordem. Quem perderá, como sempre, será a Advocacia e quem pagará o preço será o Advogado!

Trocando em miúdos, se, por um lado é ousada a forma escolhida pela OAB – “on line” ao invés das urnas eletrônicas – para realizar suas eleições, por outro, há um risco considerável e substancial que poderá comprometer, e muito, o seu resultado.

É isso!

 

Marcos Túlio, Advogado e Professor de Direito

 

 

 

 

Marcos Tulio de Souza Bandeira

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